A
Juiza Flávia Fernandes de Melo Balieiro Diniz, da 3ª vara cível da Comarca de
Barra Mansa, determinou que o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable (PMDB)
pague os salários de Dezembro aos funcionários ativos e inativos da educação do
município. Segundo despacho, que é resultado de uma ação do SEPE (Sindicato
Estadual dos Profissionais da Educação) o chefe do executivo tem prazo de 72
horas, contando a partir do recebimento da decisão judicial, para cumprir o
determinado, com pena de sequestro de valores.
Rodrigo
Drable, até então, vinha insinuando que os salários de Dezembro eram de
responsabilidade do governo anterior, não dele. Na ação, o SEPE argumentou que os
salários são de responsabilidade da prefeitura, já que todos os funcionários
prestaram serviço ao Estado, não a um governante. Os profissionais da educação
comemoraram a decisão.
Verdade. Trabalhamos e temos que receber. As nossas famílias precisam de nossos salários e é direito do trabalhador.
ResponderExcluirMuito bom, Adelson. Seu blog passa bem as informações que ocorrem. Parabéns
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